A HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO FAZ-SE PERANTE O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
DEVERÃO OS PRETENDENTES DAR ENTRADA NO PROCESSO DE CASAMENTO COM 60 (SESSENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PRETENDIDA PARA O MESMO. (MÁXIMO 70 DIAS DE ANTECEDÊNCIA).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
=> Dos noivos:
* Certidão:
- Se Solteiro: Certidão de Nascimento (com data não anterior a seis meses);
Obs.: Se os noivos tiverem idade de 16 ou 17 anos, é necessária a presença dos pais (apresentar documento de identidade e CPF). Se alguns dos pais forem falecidos, trazer certidão de óbito.
- Se Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio (com data não anterior a seis meses);
- Se Viúvo: Certidão de Casamento e de Óbito do conjugue falecido (com data não anterior a seis meses);
* Documento de Identificação (CTPS, identidade, etc);
* CPF;
* Comprovante de residência atualizado (no nome dos noivos), atualizado (do mês corrente ou anterior);
* 02 (duas) testemunhas maiores de 18 anos (que possam declarar que conhecem os noivos e afirmem não existir impedimento que os proíbam de casar).
=> Das testemunhas:
* Documento de Identificação (CTPS, Identidade, etc);
* CPF;
Obs. 1: Todos os documentos com xerox e original;
Obs. 2: As cópias não podem ser apresentadas em folhas cortadas. Procurar colocar em folhas separadas, os documentos de cada pessoa;
Obs. 3: Documentos vencidos não poderão ser utilizados;
Obs. 4: Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, IPTU, contrato de locação, correspondência bancária;
Obs. 5: Se algum dos nubentes residir em outro distrito, ou município, haverá a necessidade de se publicar, também, os editais de proclamas onde o mesmo residir.
NOIVOS MENORES DE 18 ANOS (16 E 17 ANOS):
* Necessária a presença dos pais portando documento de identificação e CPF.
NOIVOS MENORES DE 16 ANOS:
* Necessário o suprimento judicial de idade;
* Só poderão se casar no regime da Separação Obrigatória de Bens.
CASAMENTO DE ESTRANGEIRO:
* Certidão:
- Se Solteiro: Certidão de Nascimento;
Obs.: Se os noivos tiverem idade de 16 ou 17 anos, é necessária a presença dos pais (apresentar documento de identidade e CPF). Se alguns dos pais forem falecidos, trazer certidão de óbito.
- Se Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio, homologada no STJ (Superior Tribunal de Justiça);
- Se Viúvo: Certidão de Casamento e de Óbito do conjugue falecido;
* Declaração de Estado Civil, emitida pelo consulado;
* Passaporte;
* Comprovante de residência (País de Origem).
Obs. 1: Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
Obs. 2: Se o noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de um Tradutor Público Juramento, para a entrada e realização do casamento;
Obs. 3: Documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos;
CASAMENTO POR PROCURAÇÃO:
* A procuração deve ser específica, com poderes especiais, em relação ao ato pretendido. Exemplo: Entrada no procedimento de habilitação para casamento; Realização do casamento, etc;
* A procuração deve ser feita por instrumento público, e a validade não pode ultrapassar noventa dias.
REGIME DE BENS:
No ato da entrada do processo, os noivos deverão optar por um dos seguintes Regimes de Bens:
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS;
- PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS;
- SEPARAÇÃO DE BENS;
- SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS – Esse regime é obrigatório, para pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do mesmo, das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e também para as pessoas que dependerem de suprimento judicial.
Obs.: O regime comum é o da Comunhão Parcial de Bens, que será reduzido a termo no próprio Registro Civil, os demais regimes dependerão da apresentação de escritura pública de pacto antenupcial lavrado em cartório com atribuição notarial.
Fonte: Site do Cartório - 1º Zona Judiciária de Petrópolis.
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